Esse é um dos pontos que mais gera dúvida em restaurante, principalmente em cidade turística, onde o couvert artístico e a taxa de serviço aparecem quase sempre na conta. A confusão comum é achar que esse valor não entra na apuração do imposto, porque não é o preço do prato em si. Não é bem assim.
Couvert e taxa de serviço, quando cobrados pelo restaurante, entram na receita bruta da empresa e compõem a base de cálculo do Simples Nacional. Gorjeta, mesmo quando repassada ao garçom, também integra a receita bruta, por falta de previsão legal específica de exclusão.
Como cada item costuma ser tratado
- Couvert artístico. É receita do restaurante, cobrada como parte do serviço prestado, e precisa constar em nota fiscal como qualquer outro item vendido.
- Taxa de serviço, geralmente os famosos 10%. Ainda que parte desse valor seja destinada ao time de garçons por convenção da categoria, o valor entra na receita bruta da empresa antes de qualquer repasse interno.
- Gorjeta espontânea. Mesmo quando o cliente decide dar por conta própria, se o valor passa pelo caixa do estabelecimento, esse valor integra a receita bruta apurada, segundo entendimento já pacificado em consulta da Receita Federal.
- Comissão de terceiros, como plataforma de delivery. Restaurante que trabalha com aplicativo de entrega recebe o valor líquido, mas precisa emitir nota sobre o valor bruto da venda, não sobre o valor já descontado da comissão da plataforma.
Gorjeta parece dinheiro de passagem. Pro Fisco, é receita que passou pelo caixa.
Por que isso pesa mais em restaurante de cidade turística
Em Ubatuba, onde o movimento de turista aumenta o ticket médio na alta temporada, é comum o couvert e a taxa de serviço representarem uma fatia relevante da receita total do restaurante nesses meses. Deixar esse valor de fora da apuração, mesmo sem intenção, pode gerar diferença expressiva entre o que foi declarado e o que realmente passou pelo caixa, o que aparece em cruzamento de dados da Receita.
Esse ponto costuma aparecer junto com outra dúvida recorrente: Contabilidade para Restaurante em Ubatuba: quem Entende de Sazonalidade de Verdade, Quanto Custa Abrir um Restaurante em Ubatuba: Alvará, Vigilância Sanitária e Simples Nacional e Food Truck em Ubatuba: Licença, Alvará e Simples Nacional.
O que vale organizar no dia a dia
- Sistema de PDV configurado pra já incluir couvert e taxa de serviço na emissão de nota.
- Registro separado, mesmo que interno, de quanto da receita é taxa de serviço, pra facilitar o rateio com a equipe.
- Conferência mensal entre valor recebido de plataforma de delivery e valor de nota emitida.
- Orientação clara com o time de salão sobre como a gorjeta é tratada fiscalmente, pra evitar mal-entendido.
Conclusão
Couvert, taxa de serviço e gorjeta que passam pelo caixa do restaurante integram a receita bruta pra fins de Simples Nacional, mesmo quando parte desse valor é repassada à equipe. Organizar isso desde a emissão da nota evita diferença que aparece depois em fiscalização.
Perguntas frequentes
A taxa de serviço de 10% pode ser excluída da receita bruta?
Não há previsão legal que permita excluir esse valor da receita bruta apurada no Simples Nacional, mesmo quando parte dele é repassada à equipe por convenção coletiva.
E se o cliente pagar a gorjeta direto na mão do garçom, sem passar pelo caixa?
Nesse caso específico, o valor não passa pelo sistema do restaurante, então tende a ser tratado como rendimento pessoal do funcionário, não como receita da empresa. A diferença está em o valor circular ou não pelo caixa do estabelecimento.
Delivery por aplicativo muda a forma de emitir nota?
A nota deve refletir o valor bruto da venda, antes do desconto da comissão da plataforma. A comissão é um custo do restaurante, não uma dedução da receita na hora de emitir.
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